Emissão e Apostilamento
Coleta de certidões, ata de cremação, apostilamento de Haia e traduções juramentadas (conforme o idioma do país de destino).
Realizamos o transporte de cinzas humanas conforme as diretrizes da ANVISA, assegurando a emissão de guias sanitárias e conformidade com a RDC 33/2011. Atendimento especializado 24h com cobertura nacional e internacional e assessoria documental completa para cartórios, companhias aéreas e ANVISA.
Diretrizes de Saúde Pública
A ANVISA transporte de cinzas humanas no Brasil é regulada pela resolução da diretoria colegiada RDC nº 33/2011, que dispõe sobre os padrões sanitários de controle na exportação e importação de restos mortais. O papel da agência sanitária é certificar que a movimentação de cinzas ou corpos não traga riscos epidemiológicos ou sanitários para o país ou para o exterior.
Segundo a RDC 33, as cinzas humanas de cremação são isentas de processos químicos de embalsamamento e conservação que são aplicados a corpos não cremados. Contudo, a ANVISA exige a notificação ou emissão da guia de trânsito sanitário internacional para liberação alfandegária nos terminais aéreos brasileiros. Esse procedimento sanitário oficial atesta a legalidade da origem da urna funerária cinerária.
Os fiscais de plantão da ANVISA nos postos aeroportuários (como Cumbica/Guarulhos, Galeão ou Viracopos) conferem se as certidões de óbito e a ata de cremação do falecido estão preenchidas sem rasuras e se o lacre físico da urna está de acordo com as diretrizes. O Grupo Santos realiza todo o peticionamento eletrônico no sistema da ANVISA para aprovação rápida.
Dignidade e Cuidado
O translado de cinzas humanas é muito mais do que um trâmite logístico; é a condução física de uma história de vida e da memória de um ente querido. Nossa empresa possui mais de uma década de experiência especializada, atuando em estrita conformidade com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Receita Federal e representações consulares.
Gerenciamos todas as exigências burocráticas de ponta a ponta, incluindo a liberação aduaneira, o selamento de urnas cinerárias exigido pelas companhias aéreas e a emissão de guias de trânsito internacional. Esse cuidado extremo elimina riscos de apreensão ou atrasos, permitindo que a família passe por esse momento de luto com o máximo de serenidade.
Segurança Operacional
Garantimos que a urna cinerária viaje de forma protegida contra qualquer dano mecânico ou violação alfandegária indesejada.
Nossa central de atendimento opera ininterruptamente para responder a incidentes aeroportuários e dar suporte em tempo real.
Etapas do Processo
Nosso processo é estruturado para retirar qualquer peso operacional e burocrático dos ombros da família.
Coleta de certidões, ata de cremação, apostilamento de Haia e traduções juramentadas (conforme o idioma do país de destino).
A urna cinerária é colocada em uma embalagem protetora e impermeável com lacre oficial, aprovado pelas companhias aéreas parceiras.
Apresentação e liberação junto à Receita Federal e ANVISA nos aeroportos de embarque e desembarque direto ao destinatário final.
Orçamento Instantâneo
Preencha a origem e o destino da urna para estimar os prazos e receber a cotação de valores.
Assessoria completa na preparação de toda a documentação transporte de cinzas exigida por aeroportos e consulados.
Logística completa desde a retirada da urna, embalagem hermética, liberação na ANVISA, alfândega e frete de avião.
Compromisso e Diferenciais
Condução de processos sob as normas da RDC 33/2011 da ANVISA e regulamentos do TSA e companhias aéreas mundiais.
Embalagens discretas e atendimento humanizado para preservar a integridade da família neste momento de dor.
Nossos agentes de translado monitoram e informam em tempo real o status da urna desde a saída até o destino final.
Dúvidas Frequentes
Reunimos nesta central as principais respostas técnicas e jurídicas sobre o translado de cinzas humanas. Se você ainda tem dúvidas, nosso atendimento está disponível 24h.
A RDC 33/2011 é a resolução técnica da ANVISA que estabelece as regras e isenções para trânsito sanitário nacional e internacional de restos mortais, incluindo cinzas de cremação.
A liberação é obtida via peticionamento eletrônico no portal da ANVISA, anexando a Certidão de Óbito de inteiro teor, o Certificado de Cremação e os dados do voo comercial planejado.
Não. As cinzas funerárias estão totalmente isentas de quarentena, embalsamamento ou formolização, pois o processo de cremação elimina qualquer risco microbiológico de saúde pública.
O fiscal aeroportuário da ANVISA confere os documentos sanitários, inspeciona a integridade externa da embalagem da urna cinerária e emite o termo de liberação para embarque aduaneiro.
Nossa equipe jurídica possui cadastro homologado no sistema Solicita da ANVISA, enviando pedidos sanitários urgentes para liberação célere de trânsito aéreo.
No Brasil, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) proíbe expressamente a postagem de cinzas ou restos mortais em seu fluxo regular de encomendas por motivos de segurança e vigilância sanitária. O translado de cinzas deve ser efetuado de forma oficial através de empresas aéreas credenciadas, transportadoras licenciadas ou portando a urna pessoalmente com a documentação correta.
Não. A urna cinerária lacrada oficialmente pelas autoridades de vigilância sanitária e funerária não deve ser aberta em hipótese alguma no aeroporto. A segurança aeroportuária (TSA nos EUA ou agentes da PF no Brasil) realiza a conferência apenas por scanner de raio-x e verificação de documentos. É imperativo que a urna seja feita de materiais radiopacos aceitáveis (como madeira, vidro, cerâmica ou plástico duro) e nunca de metais que impeçam a visualização do raio-x.
A Resolução RDC nº 33/2011 da ANVISA regula o controle sanitário sobre o translado de restos mortais humanos. Embora estabeleça regras rígidas de conservação e embalsamamento para corpos inteiros e ossadas, ela expressamente confere isenções adicionais de conservação às cinzas humanas provenientes de cremação, visto que passaram por processo térmico que elimina qualquer risco biológico. Contudo, as exigências de documentação oficial de óbito e cremação continuam obrigatórias para trânsito nacional e internacional.
Tentar embarcar em voos domésticos ou internacionais carregando cinzas humanas sem a documentação exigida constitui infração grave. A urna pode ser retida temporariamente ou apreendida pelas autoridades alfandegárias ou de segurança do aeroporto. Em casos mais complexos de translados internacionais, a falta de documentos consulares pode impedir a entrada da urna no país de destino, gerando custos adicionais de repatriação compulsória.
O custo varia significativamente dependendo do destino (nacional ou internacional), da necessidade de trâmites consulares, traduções juramentadas, apostilamento de Haia, taxas aeroportuárias e passagens aéreas ou frete de carga. Serviços nacionais de assessoria documental começam em valores baixos, enquanto translados internacionais completos com desembaraço aduaneiro exigem cotação personalizada devido a variações cambiais e taxas consulares. Entre em contato conosco para uma simulação sem compromisso.
Sim. As companhias aéreas e as agências de segurança de aviação exigem que a urna de cinzas transportada na cabine seja fabricada em material que permita a visualização de seu interior através do raio-x. Materiais recomendados incluem madeira, cerâmica fina, plástico de alta densidade, vidro ou alabastro. Urnas de chumbo, ferro ou metais densos serão retidas no raio-x, pois os agentes não conseguem inspecionar o conteúdo sem abrir a urna.
A documentação de liberação alfandegária e consular deve ser emitida por agentes funerários licenciados, autoridades de saúde (ANVISA no Brasil) e funcionários do consulado do país de destino. Nossa equipe de assessoria jurídica e despachantes aduaneiros assume toda essa responsabilidade legal de assinatura e coleta das guias junto aos órgãos competentes, garantindo 100% de conformidade.
Quando as cinzas são enviadas como carga aérea (despachadas), a urna cinerária original é envolvida em plástico bolha e acondicionada dentro de uma embalagem de transporte externa resistente e hermética de madeira ou papelão reforçado. Esta caixa externa atende às especificações da IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos) para transporte seguro de urnas funerárias, garantindo discrição e integridade física absoluta.
O prazo médio de preparação dos documentos internacionais varia de 3 a 10 dias úteis. Isso se deve à necessidade de obter a certidão de óbito de inteiro teor, a ata de cremação detalhada, realizar a tradução juramentada dos documentos, apostilar no cartório (Apostila de Haia) e, por fim, obter o visto/autorização consular do consulado do país de destino, cujos prazos internos variam por nação.
Não. Quase todos os países possuem leis locais rigorosas que regulam a dispersão de cinzas humanas. Em países como Portugal, Itália e Espanha, a dispersão em locais públicos ou no mar exige autorizações da prefeitura local (Comune ou Ayuntamiento) ou capitania dos portos. Em alguns casos, a lei exige que as cinzas sejam sepultadas em cemitérios oficiais ou guardadas sob condições específicas. Nós orientamos as famílias sobre as leis do destino final.
Fale Conosco 24h
Nossa central especializada está pronta para orientar sobre a documentação e custos, oferecendo total acolhimento.
Garantimos um serviço que respeita a memória e a dor dos familiares. Oferecemos suporte completo com emissão rápida de guias da ANVISA, vistos consulares, traduções públicas e toda a parte aduaneira nacional e internacional.
Seu processo de translado é registrado e liberado conforme todas as normas de aviação e fronteiras.
Nossa equipe acolhe cada família de forma personalizada, compreendendo a sensibilidade do momento.
Profissionais alocados nos principais aeroportos internacionais prontos para receber e desembaraçar a urna.